RISCOS PSICOSSOCIAIS E NR-1: PAPEL DO LÍDER

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A nova redação da NR-1 colocou definitivamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho na agenda das organizações. Desde 26 de maio de 2026, esses fatores estão expressamente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Mas uma questão ainda precisa ser melhor compreendida: qual é o papel do líder na prevenção e no gerenciamento dos riscos psicossociais?

A liderança não é responsável isoladamente pelo GRO e não substitui profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, Ergonomia, RH e/ou Saúde. Entretanto, muitas das condições que podem favorecer ou reduzir riscos acontecem no dia a dia das equipes e são influenciadas pela forma como o trabalho é organizado e as pessoas são lideradas.

Riscos psicossociais: o que estabelece a NR-1?

A NR-1 estabelece que o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Portanto, é importante não reduzir a NR-1 aos riscos psicossociais. Eles fazem parte de um sistema mais amplo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

No campo da Ergonomia, as condições de trabalho envolvem diferentes aspectos, como levantamento e transporte de materiais, mobiliário, máquinas e ferramentas, conforto ambiental e organização do trabalho. A NR-17 estabelece ainda que a organização do trabalho considere aspectos como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e meios disponíveis.

É justamente nesse ponto que a participação da liderança se torna particularmente relevante.

Qual é o papel do líder diante dos riscos psicossociais?

Sobrecarga de trabalho, baixa autonomia, falta de suporte, conflitos, assédio e mudanças organizacionais mal conduzidas estão entre os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Para tornar esses fatores mais concretos, apresentamos a seguir a listagem exemplificativa de perigos (fatores de risco) e suas possíveis consequências, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (Brasil, 2025).

Algumas dessas condições do quadro anterior podem não estar sob a autonomia do líder para serem modificadas. Outras, entretanto, podem ser diretamente influenciadas por suas práticas de gestão.

Nesse sentido, a forma como as tarefas são distribuídas, a compatibilidade entre demandas e recursos disponíveis, a clareza de papéis e responsabilidades, a maneira como as mudanças são comunicadas, o suporte oferecido diante das dificuldades, a segurança psicológica, a condução de conflitos, o reconhecimento e as decisões que afetam a equipe são aspectos sobre os quais a liderança pode atuar, contribuindo para reduzir a exposição a determinados riscos psicossociais.

Uma vez identificados e avaliados, esses riscos devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com as respectivas medidas de prevenção. O processo não termina aí. É necessário acompanhar as medidas implementadas, aferir seus resultados e verificar sua efetividade e acompanhar sua evolução.

Nesse processo, podem ser identificadas também necessidades de desenvolvimento, treinamento e acompanhamento das lideranças, especialmente quando determinadas práticas de gestão estiverem relacionadas aos fatores de risco encontrados.

Essas questões mostram por que a prevenção dos riscos psicossociais não pode ser atribuída exclusivamente às áreas técnicas. A liderança participa desse processo porque parte das condições de trabalho é construída e gerenciada no dia a dia das equipes.

Prevenir riscos psicossociais exige preparar as lideranças

Identificar os riscos psicossociais é apenas uma parte do processo. O GRO envolve identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, implementação de medidas de prevenção e acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais. O PGR materializa esse processo e deve estar orientado à melhoria contínua das condições de trabalho.

Por isso, entregar aos líderes uma lista de riscos ou simplesmente explicar as novas exigências da NR-1 é insuficiente. Dizer o que deve ser feito, sem oferecer apoio, instrumentalização, protocolos e práticas que mostrem como agir efetivamente, dificilmente produzirá as mudanças necessárias.

Da mesma forma, ações isoladas, palestras pontuais ou treinamentos genéricos, desconectados dos riscos identificados e da realidade da organização, tendem a ter alcance limitado. O desenvolvimento das lideranças precisa dialogar com as condições reais de trabalho, com os fatores de risco encontrados e com as situações que os líderes efetivamente enfrentam no cotidiano.

É necessário prepará-los a partir de situações reais de trabalho, oferecendo recursos para compreender como suas práticas de liderança se relacionam às condições de trabalho e desenvolver competências para atuar sobre aquilo que está sob sua responsabilidade e influência.

Comunicação eficaz, organização saudável do trabalho, condução de mudanças, suporte, reconhecimento, justiça, gestão de conflitos e construção de relações de confiança são algumas das competências e práticas que ganham ainda mais relevância nesse contexto.

O gerenciamento dos riscos psicossociais exige uma atuação integrada entre a organização, SST, RH, lideranças, trabalhadores e profissionais especializados, podendo contar também com consultorias e especialistas externos para apoiar tecnicamente esse processo.

A liderança ocupa um lugar importante nessa construção, especialmente porque parte das condições identificadas é vivenciada e gerenciada no cotidiano das equipes.

Os riscos podem ser registrados em documentos. Mas é no trabalho real que a prevenção precisa acontecer.

Gerenciar riscos psicossociais também exige preparar quem lidera.

Foto: Programa de Desenvolvimento de Lideranças Estratégicas (PDL-E) | ISI Infinity in company | Conheça nossas soluçoes corporativas

Bibliografia consultada

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. 2026.

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